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Justiça do Trabalho afasta aplicação de turno ininterrupto de 6h a petroleiros - O regime de trabalho desenvolvido pelos petroleiros é regulado por lei própria (Lei 5.811/72) - que foi recepcionada pela Constituição de 1988 -, e deve ser prestado em jornadas de doze horas corridas com direito a repouso de vinte e quatro horas consecutivas após cada turno de trabalho. Texto publicado em 23/11/2004 às 0h00m.
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