MEDIDA PROVISÓRIA Nº 222, DE 4 DE OUTUBRO DE 2004 - Atribui ao Ministério da Previdência Social competências relativas à arrecadação, fiscalização, lançamento e normatização de receitas previdenciárias, autoriza a criação da Secretaria da Receita Previdenciária no âmbito do referido Ministério, e dá outras providências. Texto publicado em 5/10/2004 às 0h00m.

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