Portaria MF nº 2.946, de 25 de setembro de 2026 - Estabelece o valor unitário da subvenção econômica a ser paga aos beneficiários de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 1.391, de 11 de setembro de 2026. Texto publicado em 28/9/2026 às 7h30m.

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