CESTF promove nova rodada de debates sobre contencioso judicial da Reforma Tributária sobre o Consumo

Nesta terça-feira (22), o Centro de Estudos Constitucionais do Supremo Tribunal Federal (CESTF) promoveu uma nova reunião ordinária do grupo de estudos dedicado ao tema “Contencioso Judicial da Reforma do Consumo (EC 132)”. Os trabalhos do grupo são inseridos no âmbito do Edital CESTF 5/2026 .

O foco do edital é fomentar estudos sobre a compreensão dos desafios e das disputas que podem chegar ao Judiciário a partir do início da operação do novo sistema de tributação do consumo, aprovado pela Emenda Constitucional (EC) 132 e pelas Leis Complementares 214/2025 e 227/2026.

Entre os pontos envolvidos na reunião estão a representação de estados e municípios nos processos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a definição da Justiça competente para julgar as ações e as principais articulações dentro desse sistema.

O grupo também discutiu a atuação dos procuradores estaduais e municipais nos processos relacionados ao IBS e o papel do Comitê Gestor, entidade pública responsável por administrar o IBS. Nos debates, também foi levantada a possibilidade de centralizar a representação e a cobrança judicial no Comitê Gestor, mas sem afastar a atuação jurídica das procurações.

O coordenador do CESTF, professor Fernando Facury Scaff, destacou que as discussões têm caráter de estudo e não são conclusivas. Ele explicou que o objetivo é definir os pontos centrais e construir um desenho para o funcionamento do sistema a ser implementado, com a possibilidade de posterior coleta de novas contribuições.

A fase de discussão no grupo de estudo teve início com reunião ordinária realizada em 23 de junho, após a conclusão da coleta de subsídios do Edital 5/2026. Foram recebidas contribuições de 41 instituições de diferentes regiões do país, que refletem a pluralidade de perspectivas existentes sobre o tema.

A iniciativa integra a agenda acadêmica do CESTF, voltada para a promoção do diálogo inovador, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento e o fortalecimento das instituições constitucionais brasileiras.

Acesse a página do CESTF.

Fonte: STF, publicada originalmente em 23/09/2026.
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