Instrução Normativa RFB nº 2.344, de 18 de setembro de 2026 - Dispõe sobre a utilização de saldos credores da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins para compensação com débitos próprios, nos termos do art. 5º da Lei Complementar nº 235, de 27 de agosto de 2026. Texto publicado em 22/9/2026 às 8h05m.

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