ICMS/SP: Remessa interestadual de bens do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento do contribuinte - Bem remetido para prestação de serviço em local situado em outro Estado pode ser remetido diretamente para outro local sem necessidade de retorno físico ao estabelecimento do contribuinte situado no Estado de São Paulo. Texto publicado em 21/9/2026 às 8h32m.

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