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Despacho SE/CONFAZ nº 40/2026, de 8 de setembro de 2026
Por meio do Despacho SE/CONFAZ nº 40, de 8 de setembro de 2026, a Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ – publica o seguintes Convênios ICMS, aprovados na 202ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 4.09.2026:
CONVÊNIO ICMS Nº 93, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026, que autoriza a concessão de crédito presumido nas operações com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08);
CONVÊNIO ICMS Nº 94, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026, que autoriza a convalidação de procedimentos e altera o prazo para pagamento do imposto previsto nos Convênios ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, nº 199, de 22 de dezembro de 2022 e nº 15, de 31 de março de 2023, decorrentes da necessidade de retificações de Anexos VI e VI-M do período 03/2026, nas condições que especifica;
CONVÊNIO ICMS Nº 95, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026, que altera o Convênio ICMS nº 113, de 11 de julho de 2022, que autoriza o Estado de Alagoas a reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, em relação a débitos fiscais referentes ao ICM e ICMS;
CONVÊNIO ICMS Nº 96, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026, que altera o Convênio ICMS nº 79, de 2 de setembro de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica;
CONVÊNIO ICMS Nº 97, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026, que altera o Convênio ICMS nº 121, de 11 de novembro de 2016, que autoriza o Estado de Alagoas a instituir programa de parcelamento e a reduzir débitos do ICMS de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, na forma que especifica;
CONVÊNIO ICMS Nº 98, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal e altera o Convênio ICMS nº 217, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza o Estado de Goiás a remitir crédito tributário de pequeno valor inscrito em dívida ativa, reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de crédito tributário, relacionados com o ICMS;
CONVÊNIO ICMS Nº 99, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026, que altera o Convênio ICMS nº 82, de 13 de julho de 2023, que autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais na forma que especifica;
CONVÊNIO ICMS Nº 100, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas saídas de fármacos e medicamentos fabricados por Laboratórios Públicos Oficiais e destinados a órgãos da Administração Pública;
CONVÊNIO ICMS Nº 101, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026, que altera o Convênio ICMS nº 194, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações interestaduais com vans, micro-ônibus e ônibus, novos, relativamente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, na forma que especifica;
CONVÊNIO ICMS Nº 102, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026, que autoriza a concessão de isenção de ICMS na importação de equipamento "Flying Theater (o-Ride)", destinado à empresa Iter Participações S.A.;
CONVÊNIO ICMS Nº 103, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026, que altera e prorroga o Convênio ICMS nº 79, de 1º de julho de 2005, que concede isenção do ICMS às operações destinadas aos Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal;
CONVÊNIO ICMS Nº 104, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com areia, piçarra, barro e saibro promovidas pelo extrator e destinadas a empresas de construção civil cuja atividade principal esteja enquadrada nas divisões 41 e 42 da CNAE;
CONVÊNIO ICMS Nº 105, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026, que altera o Convênio ICMS nº 93, de 4 de julho de 2025, que autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS correspondente aos valores destinados pelos contribuintes a hospitais filantrópicos, Santas Casas e hospitais públicos municipais e estaduais que atendam no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
CONVÊNIO ICMS Nº 106, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026, que altera o Convênio ICMS nº 73, de 15 de julho de 2011, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas e em relação ao diferencial de alíquotas, incidente nas aquisições de mercadorias destinadas às obras para implantação de modal de mobilidade urbana, em região metropolitana;
CONVÊNIO ICMS Nº 107, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026, que altera o Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes; e
CONVÊNIO ICMS Nº 108, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026, que altera o Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto.
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