Instrução Normativa RFB nº 2.341, de 31 de agosto de 2026 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.332, de 25 de junho de 2026, que dispõe sobre critérios e procedimentos aplicáveis às irregularidades verificadas no acompanhamento da fruição de benefícios fiscais por pessoas jurídicas, relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Texto publicado em 2/9/2026 às 7h32m.

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