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Receita Federal - Nota à Imprensa: InfoMoney
Sobre a matéria “Saídas fiscais crescem 80% e acendem alerta para fiscalização da Receita Federal” (InfoMoney), a Receita Federal esclarece que não se trata de dado que gere preocupação atípica no órgão.
Na verdade, o aumento observado de regularização de saída definitivas não significa que que esses contribuintes saíram do país nesses anos.
O dado deve levar em consideração o esforço de orientação para que essa regularização ocorra, ou seja, para brasileiros que já se encontravam no exterior, mas ainda não haviam regularizado sua situação.
Nos últimos anos houve ações especificas, para atualização de ativos no exterior ou sua repatriação (legislação relativa a offshores, Rerct, Rearp etc.), que indiretamente impactaram no cenário ao incentivar a regularização de domiciliados no exterior, e até mesmo ondas de fake news sobre um suposto rastreamento de brasileiros fora do país, desmentido pela Receita Federal no período (acompanhado de orientações para a regularização da saída definitiva).
Isso não significa desconhecer a ampliação em todo o mundo da mobilidade de pessoas e ativos, o que vem sendo acompanhada com atenção por todos os países, inclusive com acordos para evitar a erosão das bases tributárias nacionais por meio de troca de informação entre os fiscos.
De qualquer forma, o número de regularizações de saídas definitivas continua marginal em relação ao número de contribuintes brasileiros domiciliados no país.
Isso não significa, evidentemente, que a Receita Federal deixe de atuar no monitoramento, orientação e, se necessário, autuação de quem eventualmente pretenda burlar a legislação tributária brasileira simulando domicílio no exterior.
SERVIÇO
1. Reforçamos que o brasileiro que está deixando definitivamente o país deve informar isso à Receita Federal. Isso pode ser feito através deste link.
2. Por fim, no ano seguinte, o cidadão deve acessar o sistema para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) e enviar a Declaração de Saída Definitiva do País. Mais informações, acesse aqui.
3. Esses procedimentos são obrigatórios e preservam os direitos dos brasileiros que mudam de domicílio fiscal, inclusive perante o fisco do país de destino.
Clique aqui para acessar Nota Executiva com orientações da Receita Federal.
Atenção!
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