Instrução Normativa RFB nº 2.338, de 10 de agosto de 2026 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.091, de 22 de junho de 2022, que estabelece requisitos para arrolamento de bens e direitos e define procedimentos para a formalização de representação para propositura de medida cautelar fiscal. Texto publicado em 14/8/2026 às 7h42m.

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