Instrução Normativa RFB nº 2.331, de 23 de junho de 2026 - Dispõe sobre a retenção na fonte e o recolhimento do imposto sobre a renda incidente sobre comissões, corretagens e demais remunerações pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a plataformas digitais, bem como sobre a possibilidade de antecipação do recolhimento pelas próprias plataformas na condição de centralizadoras da cobrança. Texto publicado em 2/7/2026 às 7h09m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página