STF suspende exigência de seguro adicional para transporte por moto via aplicativo em São Paulo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a exigência de cobertura de seguro adicional para o credenciamento de plataformas de transporte individual de passageiros por motocicletas via aplicativo no Município de São Paulo (SP). A decisão amplia a liminar concedida em janeiro na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.296 , que já havia dispositivos de lei e decreto municipal suspensos sobre a atividade.

Além da contratação do Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP), previsto em norma federal, o Decreto Municipal 64.811/2025 passou a exigir cobertura para passageiros, motoristas e terceiros, incluindo auxílio-funeral, indenização mínima de R$ 100 mil para danos físicos, morais e despesas médicas e hospitalares, R$ 300 mil para invalidez permanente e R$ 500 mil em caso de morte. O cumprimento dessa exigência era condição para o credenciamento das empresas e o início da operação do serviço.

Requisitos adicionais

Ao analisar nova manifestação apresentada nos autos pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), autor da ação, o relator fontes, em análise preliminar, que o município invadiu a competência da União para legislar sobre seguros ao importar critério para o credenciamento das empresas superiores às disposições na Lei Federal 12.587/2012.

O ministro explicou que, embora os municípios possam regulamentar aspectos relacionados à segurança e fiscalização do serviço, não adicionam requisitos ao conteúdo do APP, disciplinado pela legislação federal e regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

Ainda segundo o relator, a exigência de “valores vultosos” destoa as normas regulamentares para atividades semelhantes, “o que fortalece a tese de que o ente municipal, para além do rigor na regulação do tema de interesse da população, pretendeu inviabilizar a disponibilização do serviço de transporte de passageiros por motocicletas”.

Na decisão, o ministro determinou que o Município de São Paulo analise, em até 15 dias, os pedidos de credenciamento com base na legislação federal e na liminar deferida nos automóveis.

Veja a integral da decisão .

Fonte: STF, publicada originalmente em 30/06/2026.
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