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Presidente Lula envia ao Congresso Nacional projeto de lei complementar (PLP) que amplia limite de faturamento do MEI para até R$ 140 mil e autoriza dois empregados
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso Nacional, nesta segunda-feira (29/06), o projeto de lei complementar (PLP) que atualiza as regras do teto de faturamento para os mais de 13 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) registrados no Brasil. Em articulação interministerial, foi estabelecido o reajuste progressivo do limite anual para R$110 mil no ano de 2027 e R$140 mil em 2028. A categoria também poderá contratar até dois empregados.
Essa atualização atende a um pleito histórico do setor e corrige uma defasagem acumulada desde 2018, data em que o teto atual entrou em vigor. Ao longo dos últimos anos, a inflação e o próprio crescimento natural das receitas tornaram a manutenção dos empreendedores no modelo simplificado cada vez mais difícil. A nova regra irá oferecer suporte a essa evolução e estabelecer bases sólidas para o desenvolvimento sustentável dos pequenos negócios.
O objetivo das alterações é adequar o regime simplificado à realidade econômica atual, de modo a corrigir defasagens e garantir a permanência das empresas na formalidade ao longo do seu processo de expansão. A principal mudança de caráter financeiro é a correção do teto de faturamento, que passará por um reajuste progressivo do atual teto de R$81 mil para R$140 mil até 2028.
O ministro do Empreendedorismo, Paulo Pereira, ressaltou o caráter estratégico e estruturante da iniciativa para a economia nacional. “Os pequenos negócios são responsáveis por movimentar a economia de milhares de municípios brasileiros, gerar empregos e criar oportunidades onde muitas vezes elas não existiam. Esse conjunto de medidas foi construído para remover obstáculos, ampliar oportunidades e dar condições para que milhões de empreendedores possam crescer, contratar e prosperar”, declarou.
FLEXIBILIZAÇÃO E ESCALA — No âmbito das relações de trabalho, a nova determinação expande a capacidade de contratação de um para até dois empregados por MEI. A mudança atende a uma demanda recorrente dos microempreendedores, impulsionada pelas recentes discussões legislativas sobre a redução da jornada de trabalho e o provável fim da escala 6x1.
Com a permissão legal para admitir um segundo funcionário, a administração pública confere maior flexibilidade para a organização das equipes de trabalho. Desse modo, os pequenos negócios ganham condições reais para se adaptar às novas normativas trabalhistas sem comprometer a viabilidade de suas operações comerciais diárias, além de estimular a criação de empregos formais no país.
Essas alterações foram definidas pelo governo do Brasil de forma articulada sob a coordenação do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), de forma conjunta com os ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
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