Justiça garante pagamento integral de auxílio-creche previsto em negociação coletiva - Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve sentença que determinou o pagamento do auxílio-creche, pré-escola, babá e escola conforme previsto em acordos coletivos de trabalho, sem exigir comprovação mensal das despesas pelos empregados. A decisão também confirmou a condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em razão do descumprimento das normas coletivas da categoria. Texto publicado em 22/6/2026 às 7h48m.

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