Motoristas e cobradores: Justiça permite reconhecimento de aposentadoria especial por trabalho penoso - De acordo com a decisão, "é possível o reconhecimento do caráter especial, em virtude da penosidade, das atividades de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão exercidas posteriormente à Lei 9.032/1995, desde que comprovada, por perícia técnica individualizada, a exposição habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde". Texto publicado em 3/6/2026 às 7h18m.

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