Empresa é condenada por dispensar trabalhadora por justa causa após recusar atestados do SUS - Para a magistrada, as provas demonstraram que a empresa adotou, de forma unilateral e contrária à legislação, critérios de preferência para a aceitação de atestados médicos, o que acabou inviabilizando a justificativa das faltas pela trabalhadora. Texto publicado em 1/6/2026 às 7h45m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página