Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)

A Receita Federal apresenta as novas funcionalidades da Plataforma Digital da Reforma Tributária sobre o Consumo (RTC), com avanços voltados à automação, transparência e integração de sistemas.

As melhorias abrangem a API, a apuração assistida da CBS e novas ferramentas de gestão de créditos e pagamentos.

🔎 Principais novidades

✅ Novas integrações por API (Automação de consultas)

A evolução da API permite que empresas e desenvolvedores acessem diretamente os serviços da Receita Federal para:

Consultar débitos de CBS de forma automatizada;

Integrar sistemas internos (ERPs) à plataforma da RTC;

Obter dados atualizados sobre tributos (atuais e retroativos).

As próximas evoluções em versões posteriores serão:

Emitir DARF para recolher como adquirente (RAD);

Consultar pagamentos de CBS;

Consultar créditos de CBS.

🧮 Evolução da Apuração Assistida (CBS)

O sistema passou a tratar automaticamente diversos tipos de documentos fiscais, como:

Nota Fiscal Complementar

Notas de Débito por perdas em estoque

Anulação de créditos (operações imunes/isentas)

Multas e juros por atraso

Pagamentos antecipados

Eventos de perda, roubo ou furto

➡️ O correto preenchimento desses documentos garante maior precisão na apuração dos tributos.

 💰 Simulação de pagamento de DARF

Já está disponível na versão Beta:

Emissão e simulação de pagamento de DARF da CBS

Visualização do impacto do pagamento na apuração

Registro automático da operação no sistema

⚠️ Importante: trata-se de simulação — não gera PER/DCOMP.

🔄 Ressarcimento de créditos (simulado)

Os contribuintes podem:

Simular pedidos de ressarcimento de créditos de CBS

Consultar valores disponíveis para restituição

Acompanhar pedidos realizados

📌 O pedido encerra a apuração daquele período.
📌 Nesta fase, todos os créditos simulados são considerados ressarcíveis.

 🔒 Nova funcionalidade: intenção de ressarcimento

Permite ao contribuinte:

Reservar créditos de um período

Evitar que sejam usados automaticamente na compensação futura

Garantir possibilidade de solicitar ressarcimento integral

✔️ Opcional e ativada durante a apuração
✔️ Não substitui o pedido formal de ressarcimento

🔁 Transferências automáticas de valores

Novo conceito na RTC:

Identificação automática de valores pagos a maior

Geração de transferências ao contribuinte sem necessidade de solicitação

Pagamento previsto em até 3 dias úteis

📊 Disponíveis para consulta no portal e nas apurações.

⚙️ Melhorias na Calculadora da RTC (Release 12)

🏛️ Compras governamentais

Aplicação automática de tratamento tributário diferenciado

Considera o ente federativo (União, Estado, Município ou DF)

📄 NFS-e (Nota Fiscal de Serviços)

Novos serviços para:

Validar o indicador de operação (cIndOp)

Identificar o local da operação para recolhimento do IBS

Garantir conformidade na emissão fiscal

📊 Ampliação da API de dados abertos

Inclusão de novos serviços para consulta de:

NBS por vigência

Classificações tributárias

Percentuais de redução

Regras de transferência entre entes federativos

 🔍 Consultas mais completas

Melhorias na classificação tributária:

Ordenação por código

Exibição da base legal

Informação da última atualização

Novo modelo de consulta mais preciso

🧪 Nova funcionalidade de observabilidade

Processamento completo mesmo com erros em itens

Retorno consolidado de alertas e inconsistências

Apoio a auditoria e diagnóstico

🔢 Regras de arredondamento revisadas

Arredondamento apenas no valor final

Maior precisão nos cálculos intermediários

Redução de divergências na apuração

⚠️ Pontos de atenção

Alguns serviços anteriores foram substituídos por versões mais modernas

Funcionalidades de simulação ainda não geram efeitos legais

Recursos em caráter experimental podem sofrer ajustes

🚀 Benefícios para o contribuinte

Mais automação e menos retrabalho

Maior transparência na apuração de tributos

Integração com sistemas corporativos

Melhor controle de créditos e pagamentos

Facilidade de acompanhamento da situação fiscal

🔗 Acesso à plataforma

Acesse o Portal Nacional da Tributação sobre o Consumo:

👉 https://consumo.tributos.gov.br

Fonte: RFB - Assessoria de Comunicação Social, publicada originalmente em 19/05/2026.
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