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Instrução Normativa RFB nº 2.324, de 24 de abril de 2026 - Disciplina a aplicação das hipóteses de suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados de que tratam o art. 5º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, e o art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002. Texto publicado em 5/5/2026 às 7h17m.
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