Telas e extratos eletrônicos da Fazenda Pública são provas válidas para fins de interrupção da prescrição - De acordo com o colegiado, esses registros são capazes de comprovar o parcelamento de débito tributário para fins de interrupção do prazo prescricional, cabendo ao contribuinte impugnar sua autenticidade. Texto publicado em 27/4/2026 às 8h17m.

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