Participação nos Lucros e Resultados - PLR. Comissão paritária. Negociação coletiva sem anuência dos dirigentes sindicais. Recusa do sindicato em assinar a minuta do termo aditivo - PLR negociada por comissão paritária é válida mesmo sem assinatura de sindicatos. Para a 3ª Turma do TST, comissão regularmente constituída é um ambiente legítimo de negociação. Texto publicado em 22/4/2026 às 7h34m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página