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PIS/Cofins: Não cumulatividade. Créditos. Insumos. Transporte rodoviário de cargas - Gastos incorridos na atividade de transporte rodoviário de cargas que possibilitam a apropriação de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, no regime de incidência da não cumulatividade das contribuições. Texto publicado em 17/4/2026 às 7h44m.
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