Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para o envio de bens e mercadorias que não exigem emissão de Nota Fiscal Eletrônica - Já está em vigor a obrigatoriedade de uso da Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e, por conseguinte, da Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica – DACE. Texto publicado em 8/4/2026 às 20h36m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página