Ato Declaratório SE/CONFAZ nº 7/26, de 2 de abril de 2026

ATO DECLARATÓRIO Nº 7, DE 2 DE ABRIL DE 2026

(DOU de 06/04/2026)

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 200ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 27.03.2026 e publicados no DOU de 31.03.2026.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pela Secretária de Fazenda do Estado de Alagoas e pela Secretária de Fazenda substituta do Estado de Pernambuco, bem como pelos Secretários de Fazenda dos Estados do Acre, Mato Grosso e Maranhão,

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 555/2026/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 200ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 27 de março de 2026:

- Convênio ICMS nº 28/26 - Autoriza a considerar atendidas as condicionantes de desoneração ou de redução de carga de tributos federais previstas nos convênios ICMS quando o não cumprimento decorra do disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025;

- Convênio ICMS nº 29/26 - Altera o Convênio ICMS nº 139, de 28 de novembro de 2018, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica;

- Convênio ICMS nº 30/26 - Altera o Convênio ICMS nº 79, de 2 de setembro de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica;

- Convênio ICMS nº 31/26 - Altera o Convênio ICMS n o 55, de 11 de abril de 2025, que autoriza a dispensa ou redução de juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica;

- Convênio ICMS nº 35/26 - Altera o Convênio ICMS nº 35, de 11 de abril de 2025, que autoriza a instituição de programa de recuperação de créditos tributários, na forma que especifica.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Fonte: DOU - Seção 1, publicada originalmente em 06/04/2026.
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