PIS/Cofins: Não cumulatividade. Locadora de mão de obra. Dispêndios com assistência médica, odontológica, seguro de vida e previdência privada de trabalhadores, decorrentes de cláusula contratual ou prática de mercado. - Apuração de créditos básicos na modalidade insumos. Texto publicado em 30/3/2026 às 7h08m.

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