ERRATA! PIS/Cofins: Receita bruta decorrente da venda de carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal, bem como de peixes e outros produtos - Alíquotas de PIS/Pasep e de Cofins, para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de 1º de abril de 2026. Texto publicado em 24/3/2026 às 13h16m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página