PIS/Cofins: Importação e venda de carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal, bem como de peixes e outros produtos - Alíquotas de PIS/Pasep e de Cofins, para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de 1º de abril de 2026. Texto publicado em 23/3/2026 às 11h05m.

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