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Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 4, de 18 de março de 2026 - Dispõe sobre o enquadramento do Special Corporation Tax for Defence como imposto abrangido pela Convenção entre o Brasil e o Japão destinada a evitar a dupla tributação em matéria de impostos sobre rendimentos. Texto publicado em 20/3/2026 às 8h12m.
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