Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 4, de 18 de março de 2026 - Dispõe sobre o enquadramento do Special Corporation Tax for Defence como imposto abrangido pela Convenção entre o Brasil e o Japão destinada a evitar a dupla tributação em matéria de impostos sobre rendimentos. Texto publicado em 20/3/2026 às 8h12m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página