Decreto nº 12.883, de 19 de março de 2026 - Altera o Decreto nº 12.878, de 13 de março de 2026, para especificar regras sobre o preço de comercialização e para definir diretrizes sobre parâmetros de mercado a serem aplicados na metodologia do preço de referência do óleo diesel de uso rodoviário. Texto publicado em 20/3/2026 às 7h55m.

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