DIRPF 2026 – IRPF 2026: Cronograma de Restituição do IRPF

Por meio do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, de 13 de março de 2026, a Receita Federal dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2026, ano-calendário de 2025.

De acordo com o ADE, a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - IRPF, referente ao exercício de 2026, ano-calendário de 2025, será efetuada em quatro lotes, no período de maio a agosto de 2026. O valor a restituir será disponibilizado ao contribuinte na agência bancária por ele indicada na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente a 2026 - DIRPF 2026, de acordo com o seguinte cronograma:

I - primeiro lote, em 29 de maio de 2026;

II - segundo lote, em 30 de junho de 2026;

III - terceiro lote, em 31 de julho de 2026; e

IV - quarto lote, em 28 de agosto de 2026.

O ADE também estabelece que as restituições serão disponibilizadas para o contribuinte pela ordem de entrega das DIRPF 2026, com observância das seguintes regras sucessivas de preferência:

a) as restituições dos contribuintes a que se referem o art. 3º, § 2º, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, o art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o art. 16, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995;

b) as restituições de contribuintes que, conjuntamente, utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento Pix;

c) as restituições de contribuintes que, exclusivamente, utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento Pix; e

d) as restituições dos demais contribuintes.

Todavia, observe que as disposições acima citadas não se aplica às DIRPF 2026 retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações declaradas.

Dúvidas sobre a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2026, ano-calendário de 2025 (DIRPF 2026 – IRPF 2026)? Clique aqui para ver orientações que estão sendo elaboradas para o IRPF 2026.

Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
Imprimir   

Atenção!

Este texto é reprodução do original ou laborado com base na legislação vigente, portanto, sujeito a alterações posteriores. Recomendamos vigilância na legislação pertinente ou nas publicações editadas no site posteriores a 20/3/2026 às 7h25m.

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página