Banco demora a demitir por justa causa e terá de reintegrar gerente - A decisão considera que a demora em aplicar a penalidade caracteriza perdão tácito da empresa. Além disso, não foram observados os prazos previstos em regulamento interno para a abertura da sindicância. Texto publicado em 17/3/2026 às 8h34m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página