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Portaria RFB nº 663, de 16 de março de 2026
PORTARIA RFB Nº 663, DE 16 DE MARÇO DE 2026
(DOU de 17/03/2026)
Institui projeto piloto de intercâmbio de informações para gestão de riscos de cargas no âmbito da cooperação aduaneira entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e o U.S. Customs and Border Protection.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América relativo à Assistência Mútua entre as suas Administrações Aduaneiras, promulgado pelo Decreto nº 5.410, de 5 de abril de 2005, e na Portaria RFB nº 4.106, de 30 de julho de 2020, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, projeto piloto de intercâmbio de informações para gestão de riscos de cargas, no contexto da cooperação aduaneira entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e o U.S. Customs and Border Protection (CBP), no âmbito do Programa Container Security Initiative (CSI).
Art. 2º O projeto piloto tem por objetivos:
I - fortalecer a cooperação aduaneira internacional para prevenção, investigação e repressão de infrações aduaneiras;
II - aprimorar o intercâmbio de informações e a gestão de riscos de cargas no comércio internacional;
III - contribuir para o aumento da segurança e da integridade da cadeia logística internacional; e
IV - avaliar mecanismos operacionais de cooperação entre as administrações aduaneiras participantes; e
V - contribuir para o fortalecimento das atividades desenvolvidas no âmbito do Programa Container Security Initiative (CSI).
CAPÍTULO II
DA EXECUÇÃO DO PROJETO PILOTO
Art. 3º A execução do projeto piloto ficará sob responsabilidade da Subsecretaria de Administração Aduaneira (Suana).
Art. 4º Compete à Suana:
I - coordenar as atividades relacionadas à implementação e execução do projeto piloto;
II - definir os procedimentos operacionais necessários à troca de informações no âmbito do projeto;
III - designar as unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil responsáveis pela participação nas atividades do projeto piloto; e
IV - acompanhar e avaliar os resultados obtidos durante a sua execução.
Art. 5º A Suana apresentará relatório de avaliação do projeto piloto ao Secretário Especial da Receita Federal do Brasil ao término de sua execução ou sempre que solicitado.
CAPÍTULO III
DO INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES
Art. 6º O intercâmbio de informações no âmbito do projeto piloto será realizado em conformidade com:
I - o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América relativo à Assistência Mútua entre as suas Administrações Aduaneiras, promulgado pelo Decreto nº 5.410, de 5 de abril de 2005; e
II - a Portaria RFB nº 4.106, de 30 de julho de 2020.
§ 1º Em fase inicial, o intercâmbio de informações será realizado por meio de mensagens eletrônicas criptografadas, observados os procedimentos de segurança da informação aplicáveis.
§ 2º Em etapa posterior, poderá ser avaliada a utilização de soluções tecnológicas específicas voltadas ao intercâmbio operacional de informações e à gestão de riscos de cargas no âmbito do Programa Container Security Initiative (CSI).
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º O projeto piloto terá caráter experimental e colaborativo, não implicando alteração de competências institucionais nem criação de obrigações adicionais para as unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil além daquelas previstas na legislação vigente.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
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