Receita libera ferramenta para calcular IR de prêmios em BETs e em competições virtuais (fantasy sport)

A Receita Federal do Brasil disponibilizou nesta segunda-feira, 2 de março de 2026, uma nova ferramenta digital destinada a auxiliar pessoas físicas na apuração da base de cálculo e do imposto de renda incidente sobre prêmio líquido obtido em plataformas de apostas físicas e virtuais (BETs) e em competições virtuais (fantasy sport).

Para apurar o prêmio líquido obtido no ano-calendário anterior e calcular o imposto devido, o contribuinte deverá utilizar as informações constantes no ComprovaBet (Comprovante de Resultados em Apostas em Loterias de Quota Fixa).

O ComprovaBet é o documento que consolida as informações relativas aos resultados obtidos no ano-calendário anterior. Ele deverá ser disponibilizado aos apostadores e competidores pelo agente operador (responsável pela plataforma de apostas e pela competição virtual) até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao do recebimento dos prêmios ou à ocorrência de perdas.

Sobre a parcela do prêmio líquido anual que exceder o valor de R$ 28.467,20 será aplicada a alíquota de 15%. Valores que não ultrapassem esse limite permanecem isentos.

Caso seja identificado imposto a recolher, o contribuinte deverá emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf e efetuar o pagamento até o último dia útil do mês de abril.

A expectativa é que a medida contribua para maior conformidade fiscal e simplifique o cumprimento das obrigações tributárias relacionadas às plataformas de apostas e às competições virtuais.

Aplicativo para cálculo do IRPF pode ser acessado aqui

Orientações detalhadas estão disponíveis no Manual do Aplicativo, neste link

Fonte: RFB - Assessoria de Comunicação Social, publicada originalmente em 03/03/2026.
Imprimir   

Atenção!

Este texto é reprodução do original ou laborado com base na legislação vigente, portanto, sujeito a alterações posteriores. Recomendamos vigilância na legislação pertinente ou nas publicações editadas no site posteriores a 3/3/2026 às 16h37m.

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página