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DIMOB 2026 - Ano-calendário de 2025: Pessoas jurídicas e equiparadas que realizam locações temporárias de imóveis, inclusive por meio plataformas de locações (Airbnb, QuintoAndar, OLX, Lello Imóveis etc.) - Obrigatoriedade de apresentação da DIMOB pelas pessoas jurídicas e equiparadas que realizam locações temporárias de imóveis, inclusive no caso de locações para hospedagem por meio de plataformas de locações por temporada (Airbnb, QuintoAndar, OLX, Lello Imóveis etc.). Texto publicado em 24/2/2026 às 8h00m.
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