IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins: Comprovante de Retenção 2026, Ano-calendário 2025 - Obrigatoriedade de entrega do Comprovante de Retenção pelas pessoas físicas ou jurídicas que tenham pagado pessoas físicas ou jurídicas rendimentos com retenção do IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins no ano-calendário de 2025. Texto publicado em 12/2/2026 às 15h24m.

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