PIS/Cofins: Aquisição de mercadoria para entrega futura. Base de cálculo dos créditos. Exclusão do ICMS. - Na aquisição de mercadorias para entrega em momento posterior (venda para entrega futura) deve-se excluir o valor do ICMS destacado na nota fiscal de saída da base de cálculo dos créditos das contribuições. Texto publicado em 6/2/2026 às 7h19m.

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