Ato Declaratório SE/CONFAZ nº 2, de 30 de janeiro de 2026

ATO DECLARATÓRIO Nº 2, DE 30 DE JANEIRO DE 2026

(DOU de 02/02/2026)

Ratifica Convênios ICMS aprovado na 418ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27.01.2026 e publicado no DOU de 28.01.2026.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelos Secretários de Fazenda dos Estados do Ceará e Paraná,

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 148/2026/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 418ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27 de janeiro de 2026:

- Convênio ICMS nº 4/26 - Concede isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027, e dá outras providências;

- Convênio ICMS nº 5/26 - Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com cimento quando destinado a concessionárias de serviços de pedágio e construtoras, contratadas pela administração pública estadual para a pavimentação de estradas e vias públicas estaduais.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Fonte: DOU - Seção 1, publicada originalmente em 02/02/2026.
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