Produtor rural pessoa física: opção pelo recolhimento da contribuição previdenciária com base na folha de pagamento em 2026 - Pessoa física que se dedique à produção rural pode optar por contribuir para a Previdência Social com base na folha de pagamento, em substituição à contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção rural, até o dia 20/02/2026. Texto publicado em 15/1/2026 às 8h26m.

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