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PIS/Cofins: Não cumulatividade. Créditos. Insumos. Prestação de serviço em local diverso da sede da pessoa jurídica. Deslocamento de funcionários - Dispêndios com passagens aéreas, hospedagem, alimentação e transporte (aluguel de carros e pedágio) e dispêndios com combustíveis. Texto publicado em 2/1/2026 às 8h45m.
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