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Receita Federal lança o Programa Aproxime: Fortalecendo a Relação entre o Fisco e a Sociedade
A Receita Federal lança o Programa Aproxima, mais uma iniciativa inovadora que marca verdadeira transformação na forma como o órgão vem se relacionando com a sociedade.
O objetivo é simples: antecipar-se aos problemas dos contribuintes antes que estes comprometam sua conformidade tributária. É uma nova forma de atendimento, mais próxima e colaborativa.
A participação das empresas no Aproxime é opcional, a convite das Superintendências Regionais da Receita Federal, que estabelecem os critérios de elegibilidade para inclusão no Programa, de acordo com a capacidade operacional de atendimento do órgão regional. A expectativa é a ampliação progressiva das carteiras do Aproxime, podendo abarcar, por exemplo, contribuintes classificados com o selo A+ do Programa Sintonia.
O Aproxime está totalmente alinhado ao PLP 125 aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados e aguardando Sanção Presidencial, que estabelece benefícios para os contribuintes de alta conformidade , como por exemplo:
1 - Orientação pela Receita Federal em caso de ser apurado algum débito ou algum erro de escrituração, antes de ser autuado, podendo ter 60 dias para regularizar a situação;
2 - Após 1 ano sendo contribuinte A+ (alta conformidade) terá redução da Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido (CSLL) em 1 ponto percentual; no 2º ano mantendo essa mesma condição, a redução será de 2 pontos percentual e que poderá chegar a 3 pontos percentuais se mantiver a alta conformidade nos anos seguintes;
3 - A empresa A+ que tiver alguma dificuldade pontual e perder a capacidade momentânea de pagamento de tributos será orientada e chamada para, juntamente com RFB , construir um plano de ajuste, que poderá resultar numa redução de até 70% de juros e multas (artigo 32 do PLP 125)
Por meio do Aproxime, a Receita Federal consolida um relacionamento moderno, colaborativo e orientado a resultados, ampliando a confiança e o espírito de parceria com a sociedade.
Acesse aqui a Portaria 627/2025
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