Canais
Malha Fiscal Digital: Receita Federal inicia nova edição da operação “Falso Simples”
A Receita Federal inicia neste mês de dezembro nova edição da Operação Falso Simples, referente ao ano-calendário 2022. Os avisos para autorregularização estão sendo enviados para 22.077 contribuintes PJ, cujas divergências somam mais de R$ 1,3 bilhão.
A operação faz parte do trabalho de Malha Fiscal Digital, que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, visando orientar a autorregularização das divergências identificadas.
A Operação Falso Simples tem como objetivo selecionar os contribuintes que declaram, indevidamente, no eSocial, serem optantes do Simples Nacional. Essa declaração indevida de opção pelo Simples Nacional no eSocial resulta em insuficiência de declaração/recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal – CPP de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e da Contribuição para Outras Entidades e Fundos (terceiros).
A primeira etapa da operação é o envio dos Avisos de Autorregularização (Cartas via Correios e Mensagens para a Caixa Postal do contribuinte no e-CAC), com informações dos débitos e orientações de como se regularizar. Os contribuintes que não se regularizarem até 15/02/2026, estarão sujeitos à lavratura de autos de infração para constituição do crédito tributário, com os devidos acréscimos legais (juros de mora e multa de ofício).
Informações sobre a operação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis no endereço eletrônico:
A edição do Falso Simples realizada em 2025, referente ao ano calendário de 2021, resultou no envio de 8.112 avisos de autorregularização com valor de divergência na ordem de R$ 1,288 bilhão. Após o prazo de autorregularização foram autuados 5.863 contribuintes que não se regularizaram, no valor de crédito tributário total de cerca de R$ 742 milhões.
A tabela a seguir demonstra o quantitativo de contribuintes a serem comunicados, na edição atual, totalizados por unidade da federação.

Atenção!
Este texto é reprodução do original ou laborado com base na legislação vigente, portanto, sujeito a alterações posteriores. Recomendamos vigilância na legislação pertinente ou nas publicações editadas no site posteriores a 26/12/2025 às 21h18m.
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.





