CNI entra com ação no STF contra tributação de lucros e dividendos - Na ação direta de inconstitucionalidade, a CNI argumenta que não há tempo hábil para aprovação da distribuição de dividendos pelas empresas até 31 de dezembro para que haja isenção da alíquota de 10% Texto publicado em 23/12/2025 às 8h31m.

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