PIS/Cofins: Não cumulatividade. Pert. Transação excepcional. Redução e reversão de encargos - Incidência de PIS/Pasep e de Cofins na reversão de provisões e redução de encargos - juros de mora e multas compensatórias - obtida pela adesão ao PERT. Texto publicado em 22/12/2025 às 8h00m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página