PIS/Cofins: Não cumulatividade. Zona Franca de Manaus (ZFM). Autopeças. Substituição tributária. Revendas / Vendas de mercadorias efetuadas por produtor, fabricante ou importador estabelecido fora da ZFM - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.254/SP. Lacuna normativa. Texto publicado em 17/12/2025 às 6h45m.

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