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Simples Nacional: Entenda as regras da Resolução CGSN nº 183/2025 e se proteja contra Fake News

A norma (Resolução CGSN nº 183/2025) faz a adaptação da Resolução CGSN nº 140/2018 à Reforma Tributária sem criar sanções. Confira como calcular corretamente o limite de receita e evite a desinformação.
Tem circulado fake news na internet de que CPF e CNPJ do microempreendedor individual – MEI seriam de alguma forma combinados para fins de limite do regime tributário.
O limite para enquadramento como MEI é de até R$ 81 mil de receita bruta anual, ou seja, de valores recebidos em sua atividade como empreendedor, de prestação de serviços, venda de mercadorias ou outra atividade econômica.
Não se somam as rendas que não sejam de sua atividade econômica por conta própria, como salário, simples movimentação de valores em sua conta corrente, empréstimos, doações etc.
Isso sempre foi assim e não mudou.
Importante que o MEI anote corretamente o valor de sua receita bruta, do que recebe por sua atividade econômica e informe corretamente. Fazendo isso, não terá qualquer dificuldade ou contratempo.
Se tiver alguma dúvida, consulte seu contador de confiança. Cuidado com fake news e desinformação espalhada pela internet!
Atenção!
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