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O Plenário do Senado aprovou por unanimidade a isenção do Imposto de Renda, a partir de janeiro de 2026, para quem ganha até R$ 5 mil mensais. Texto vai à sanção do Presidente da República
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 05/11, por unanimidade, a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais. O PL 1.087/2025 também diminui gradualmente alíquota para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350.
Nada foi alterado com relação ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Assim, o PL 1.087/2025 vai para sanção do presidente Lula, e a nova faixa de isenção já deverá valer a partir de janeiro de 2026.
O projeto também cria um desconto no IR para os contribuintes que ganham entre R$ 5 mil e R$ 7.350 mensais.
Para compensar as reduções no imposto, o texto prevê uma tributação mínima para pessoas com alta renda, criando uma alíquota progressiva de até 10% aos que recebem mais de R$ 600 mil por ano. Ou seja, as perdas de arrecadação com a nova isenção serão compensadas, segundo o projeto aprovado, com uma tributação mínima de até 10% para pessoas que têm rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil.
O valor mínimo será exigido se o imposto total pago pelo contribuinte for inferior ao piso de tributação. Por exemplo, se a pessoa já recolheu 2,5%, o imposto que será cobrado será igual aos outros 7,5%. Se, após os cálculos, o resultado for negativo ou igual a zero, nada mais será devido.
Não haverá mudança na regra atual de tributação de renda para as pessoas que têm rendimentos acima de R$ 7.350. O modelo atual de cobrança do IR é feito em faixa com uma alíquota progressiva, que vai de 7,5% a 27,5%.
As regras vão mudar para os lucros e dividendos apurados e distribuídos a partir de 2026. Ou seja, conforme previsto no PL 1.087/2025: “A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, o pagamento, o creditamento, o emprego ou a entrega de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em um mesmo mês fica sujeito à retenção na fonte do “imposto sobre a renda das pessoas físicas mínimo – IRPFM” à alíquota de 10% sobre o total do valor pago, creditado ou entregue. Caso haja mais de um pagamento, crédito ou entrega de lucros e dividendos no mesmo mês, realizado por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil, o valor retido na fonte referente ao IRPFM deve ser recalculado de modo a considerar o total dos valores pagos, creditados, empregados ou entregues no mês. São vedadas quaisquer deduções da base de cálculo".
Os lucros ou dividendos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos ao exterior, a partir de 1º de janeiro de 2026, também ficarão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de 10%.
Clique aqui para ver o inteiro teor do PL 1.087/2025.
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