Intervalo para repouso ou alimentação. Ingestão de bebida alcoólica. Rescisão do contrato de trabalho por justa causa - Justiça mantém justa causa de motorista de coletivo que ingeriu bebida alcoólica no intervalo. Texto publicado em 4/11/2025 às 7h23m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página