Hora extra para motoristas de caminhão é tema de audiência pública no TST

Na próxima terça-feira (4/11), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizará audiência pública para debater a forma de cálculo de horas extras de motoristas de caminhão remunerados por comissões sobre o valor do frete ou da carga transportada. O encontro será realizado no edifício-sede do TST, em Brasília, a partir das 8h45. O evento será transmitido pelo canal do TST no YouTube.

A questão jurídica a ser debatida diz respeito ao valor da hora extra do motorista de caminhão quando ele é remunerado com base em comissão incidente sobre o valor do frete ou da carga transportada. Nesses casos, ainda é controverso na Justiça do Trabalho se as horas extras cumpridas deverão ser calculadas com base na Súmula nº 340 do TST. Conforme a súmula, o empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se, como divisor, o número de horas efetivamente trabalhadas.

Especialistas e pessoas com experiência prática no tema serão ouvidos para subsidiar a futura decisão do Tribunal. Estão inscritos representantes de sindicatos de empregados e de empregadores do setor de transporte de cargas e do setor rodoviário, além de órgãos públicos. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) também participarão da audiência.

A audiência foi convocada pelo ministro Cláudio Brandão, relator do Incidente de Recursos Repetitivos IncJulgRREmbRep–0001010-80.2023.5.09.0654. A decisão que será tomada no julgamento do caso pelo Pleno do TST terá efeito vinculante, ou seja, o entendimento deverá ser aplicado para casos semelhantes em todo o Brasil.

Programação:

• A abertura, com apresentação das regras da audiência pública, será às 8h45.

• Os painéis de exposição estão previstos para acontecer a partir das 9h.

• A ordem final dos expositores será divulgada oportunamente, após conferência da documentação exigida.

(Secom)

Fonte: TST - Secretaria de Comunicação Social, publicada originalmente em 30/10/2025.
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