Portaria RFB nº 603, de 30 de outubro de 2025

PORTARIA RFB Nº 603, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

(DOU de 31/10/2025)

Prorroga o prazo de duração do grupo de trabalho instituído pela Portaria RFB nº 481, de 30 de outubro de 2024, que tem por finalidade acompanhar a implementação do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica alfanumérico.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Portaria RFB nº 481, de 30 de outubro de 2024, resolve:

Art. 1º Esta Portaria prorroga, pelo período de um ano, contado a partir de 31 de outubro de 2025, o prazo de duração do Grupo de Trabalho que tem por finalidade acompanhar a implementação do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ Alfanumérico pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, pelo Conselho Federal de Contabilidade e pela Federação Brasileira de Bancos - GT CNPJ Alfanumérico, instituído pela Portaria RFB nº 481, de 30 de outubro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Fonte: DOU - Seção 1, publicada originalmente em 31/10/2025.
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