Canais
STF inicia julgamento de ações sobre benefícios fiscais a agrotóxicos
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quinta-feira (16), o julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5553 e 7755, que discutem benefícios fiscais concedidos à comercialização de agrotóxicos. As ações são da relatoria do ministro Edson Fachin, presidente do Tribunal, que observou a coincidência da data com o Dia Mundial da Alimentação e destacou a relevância do tema para o direito à alimentação e à saúde.
A ADI 5553 foi proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e contesta cláusulas do Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reduziu em 60% a base de cálculo do ICMS dos agrotóxicos, e dispositivos do Decreto 7660/2011, que estabelece alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para alguns desses produtos.
Já a ADI 7755, apresentada pelo Partido Verde (PV), questiona as mesmas cláusulas do convênio e um dispositivo da Emenda Constitucional 132/2023 que prevê a possibilidade de regime tributário diferenciado para insumos agropecuários. As duas legendas argumentam que os benefícios violam os direitos constitucionais à saúde e ao meio ambiente equilibrado.
Em 2024, o ministro Edson Fachin promoveu uma audiência pública para discutir o tema. Na sessão de hoje, o Plenário ouviu os representantes das partes e dos terceiros interessados admitidos no processo. O julgamento deve prosseguir na próxima quarta-feira (22).
Atenção!
Este texto é reprodução do original ou laborado com base na legislação vigente, portanto, sujeito a alterações posteriores. Recomendamos vigilância na legislação pertinente ou nas publicações editadas no site posteriores a 17/10/2025 às 7h57m.
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.