Lucros e dividendos de cotas em sociedade: ex-cônjuge não sócio - Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros e dividendos de cotas em sociedade até o pagamento dos haveres. Texto publicado em 16/10/2025 às 8h33m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página